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Os efeitos da decisão proferida pelo TRF 6 e a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial.

Na última sexta-feira, 22.03.2024, foi proferida decisão pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região em agravo de instrumento interposto pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), deferindo a antecipação da tutela recursal requerida em ação civil pública, para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, quanto à obrigação de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios prevista na Lei da Igualdade Salarial 14.611/2023.

Lembramos que a Lei da Igualdade Salarial e seus regulamentos determinaram a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Portal Emprega Brasil em 21.03.2024, até o final do mês de março por empresas com 100 (cem) ou mais empregados.

Em que pese a referida decisão do TRF da 6ª Região determine a suspensão da obrigação com efeitos erga omnes, entendemos que a interpretação mais segura é de que tal eficácia é limitada, já que, na petição inicial da Ação Civil Pública, a FIEMG pleiteou a concessão de tutela de urgência, expressa e especificamente, em favor das empresas/indústrias estabelecidas no Estado de Minas Gerais, com 100 empregados ou mais, o que foi reiterado no recurso de agravo que teve a liminar concedida.

Assim, entendemos prudente que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados, que não estejam estabelecidas no Estado de Minas Gerais, considerem a obrigação como vigente e publiquem os respectivos Relatórios de Transparência Salarial dentro do prazo legal, a menos que tenham obtido tutela judicial específica que afaste a obrigação.

Os nossos advogados estão à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.