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Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): Nova Etapa de Implementação e Cadastramento Obrigatório

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), previsto no art. 246 do CPC e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 455/2022 e da Portaria nº 29/2023, modificada pela Portaria 129/2023, avança para uma nova fase visando sua implementação efetiva.

O DJE é uma plataforma que centralizará as comunicações processuais de empresas em todo o país, em todas as esferas, substituindo as tradicionais intimações físicas, assim como, futuramente, as eletrônicas feitas no Diário Oficial da União. Espera-se que, uma vez operacional, o DJE agilize e desburocratize o trâmite de processos judiciais, inclusive trabalhistas.

Destacamos que o DJE, destinado a intimações em processos judiciais, não se confunde com o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o qual se presta a comunicações apenas na esfera administrativa trabalhista e já está em operação.

Após a obrigatoriedade de cadastro das instituições financeiras no DJE em 2023, a Portaria CNJ nº 46/2024 estabeleceu um cronograma para o cadastro compulsório das demais empresas privadas, incluindo micro e pequenas empresas que não possuam endereço eletrônico registrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O prazo para essa ação teve início em 01º de março e se estende por 3 meses.

Assim, conforme estipulado na Portaria, as pessoas jurídicas de direito privado têm até 30 de maio de 2024 para realizar o cadastro no DJE, sob pena de serem cadastradas compulsoriamente pelo CNJ com base nos dados da Receita Federal, acarretando possíveis penalidades e perda de prazos processuais.

Recomendamos, portanto, que as empresas realizem o seu cadastro na plataforma do DJE, acessível aqui, formalizando o seu endereço judicial virtual para receber comunicações processuais, citações e intimações em todas as esferas judiciais. O cadastro Tal medida se faz necessária para o acompanhamento seguro de processos trabalhistas judiciais.

Os nossos advogados estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.

Contribuíram com esse artigo: Arthur Coradazzi e Rafael Guarino sócios da área contenciosa