FIQUE POR DENTRO
Fique por dentro de temas trabalhistas de relevância
Governo tira dúvidas sobre Relatório de Transparência Salarial
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres (MMulheres) realizaram live em 07/02/2024 para tirar dúvidas sobre o Relatório de Transparência Salarial previsto na Lei 14.611/2023 e regulamentado pelo Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023.
Foi esclarecido o relevante ponto que vinha gerando muita discussão entre as empresas, acerca da divulgação ou não de valores de salários. De acordo com as informações transmitidas, o Relatório não trará o valor de salários, nem conterá informações individualizadas de cargos, mas apenas um gráfico estatístico com a razão da remuneração paga a homens e mulheres, divididas por Grandes Grupos de Ocupações da CBO.
Foi divulgado, ainda, um modelo de relatório*:
Além disso, foram esclarecidos os seguintes pontos relevantes:
- O Relatório será compilado com valores médios e medianos relacionados ao ano de 2023;
- O preenchimento do relatório deve ocorrer por CNPJ completo, ou seja, por estabelecimento ou filial, desde que conte com 100 ou mais empregados a ele vinculados;
- A partir de 15/03/2024, as empresas deverão acessar o relatório preparado pelo MTE, com os dados extraídos do eSocial, pelo site do PDET (http://pdet.mte.gov.br/);
- As empresas deverão dar publicidade ao relatório em âmbito interno e externo;
- Empregados intermitentes, desde que estejam recebendo salário, bem como aprendizes e PCDs, devem entrar na base de cálculo para fins de obrigatoriedade de encaminhar o relatório (100 ou mais empregados);
- Não haverá campo no Portal Emprega Brasil para que as empresas prestem informações abertas, sendo exigível tão somente o preenchimento do questionário disponível. Ou seja, explicações e justificativas sobre eventuais distorções não serão prestadas a priori.
Apesar de terem sido esclarecidas importantes dúvidas sobre o Relatório, entendemos que há diversos pontos de preocupação que remanescem para as empresas e que podem ser objeto de questionamento.
A ausência de campo para que a empresa impute particularidades que justifiquem eventuais discrepâncias salariais, com base no artigo 461 da CLT e em outras circunstâncias razoáveis; além da adoção de dados de 2023 que podem não mais refletir condições atuais; e o uso da CBO com as suas inúmeras distorções, dentre outros pontos problemáticos, aumentam o risco de publicação de um Relatório com informações distorcidas e irreais, o que já significaria, na prática, risco de dano reputacional às empresas.
Parece-nos, assim, que o formato de Relatório proposto pelo Governo não atinge os fins da Lei de Igualdade Salarial e oferece riscos às empresas.
É recomendável, nesse contexto, que as empresas desde já analisem os seus dados internos a fim de identificar eventuais distorções e justificativas para elas, bem como simulem os próprios Relatórios de Transparência Salarial, a fim de se prepararem para eventuais questionamentos e fiscalizações.
A nossa equipe está à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Contribuíram com esse artigo: Felipe Araújo, advogado da área consultiva; Clarissa Barcelos Simão e Douglas Uenohara, sócios de área, e Isabella Magano, sócia
*Foi informado, na live, que a menção ao ano 2022 se tratou de erro material, devendo-se considerar os valores de 2023.