Portaria Conjunta nº 20/2020 – Medidas para a prevenção, controle e mitigação de riscos no ambiente de trabalho – COVID-19.
Foi publicada hoje (19.06), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 20/2020 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho e Ministro de Estado da Saúde Interino, para estabelecer medidas a serem adotadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
A Portaria aprova medidas que devem ser observadas pelas organizações, com exceção dos serviços de saúde, para o controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus, no que diz respeito aos seguintes temas:
- Medidas gerais – orientações e protocolos;
- Conduta em relação a casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes;
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
- Distanciamento social;
- Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;
- Trabalhadores do grupo de risco;
- Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e outros equipamentos de proteção;
- Refeitórios;
- Vestiários;
- Transporte de trabalhadores fornecido pela organização;
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, e
- Medidas para retomada das atividades.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação (19.06), exceto no que diz respeito ao item 7.2 do Anexo I, o qual passa a vigorar no prazo de quinze dias contados da data da publicação da Portaria. Referido item determina que máscaras sejam fornecidas a todos os trabalhadores e utilizadas em ambientes compartilhados ou nos quais haja contato com outros trabalhadores ou com o público.
A íntegra da Portaria pode ser acessada aqui.