Aprovado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Informamos que foi publicada ontem (1.4.2020), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.
Dentre outras disposições, a Medida Provisória estabelece:
(i) A possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
(ii) A suspensão temporária do contrato de trabalho; e
(iii) O pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, custeado com recursos da União e operacionalizado pelo Ministério da Economia.
Resumimos, aqui, os principais aspectos destas medidas.
Os nossos advogados estão à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados